Lei nº 7.356, de 25/09/1978
Texto Original
Dá a denominação de “Escola Estadual Mestra Rosa Madureira Fagundes” - 1º Grau - à Escola Estadual da Vila Pedro Lessa - 1º Grau, Município do Serro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Escola Estadual Mestra Rosa Madureira Fagundes” - 1º Grau - a Escola Estadual da Vila Pedro Lessa - 1º Grau, Município do Serro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra