Lei nº 7.355, de 25/09/1978

Texto Original

Dá a denominação de “Carmelita Carvalho Garcia” à Escola Estadual “Pasto da Isaura”, da cidade de Perdões.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Escola Estadual Carmelita Carvalho Garcia” a Escola Estadual “Pasto da Isaura”, da cidade de Perdões.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra