Lei nº 7.341, de 20/09/1978
Texto Original
Altera o Anexo XVI da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo XVI, a que se refere o artigo 1º da Lei número 7.286, de 3 de julho de 1978, passa a ser o constante desta Lei.
Art. 2º - O funcionário que pertencia ao Quadro Permanente da Lei número 6.277, de 27 de dezembro de 1973, ou ao Quadro Suplementar a que se refere a Lei número 5.945, de 11 de julho de 1972, pode optar, até o dia 30 de setembro de 1978, pelo retorno ao cargo do magistério que ocupava, caso tenha sido provido em cargo de classe do Quadro Permanente de que trata o Decreto número 16.409, de 10 de julho de 1974.
Parágrafo único - A opção terá eficácia a partir de 1º de outubro de 1978, devendo ser manifestada por escrito à Secretaria de Estado de Administração, que fará publicar a relação dos funcionários optantes.
Art. 3º - Fica revogado o artigo 44, da Lei número 6.762, de 23 de dezembro de 1975.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
Eugênio Klein Dutra
João Camilo Penna
Anexo XVI da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, com a alteração da Lei nº 7.341, de 20 de setembro de 1978.
Níveis de vencimentos dos cargos em comissão do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.
Vigência a partir de 1º de outubro de 1978.
Cargo |
Nível |
Grau |
Valor Mensal para 40 horas Cr$ |
Diretor |
1 |
A |
8.074,00 |
|
|
B |
8.281,00 |
|
|
C |
8.506,00 |
|
|
D |
8.702,00 |
|
|
E |
9.401,00 |
Diretor |
2 |
A |
9.880,00 |
|
|
B |
10.446,00 |
|
|
C |
11.048,00 |
|
|
D |
11.681,00 |
|
|
E |
12.353,00 |
Diretor |
3 |
A |
17.050,00 |
|
|
B |
17.373,00 |
|
|
C |
17.694,00 |
|
|
D |
18.015,00 |
|
|
E |
18.336,00 |