Lei nº 7.332, de 31/07/1978

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e benfeitorias nele contidas ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Serranos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Serranos o imóvel que foi objeto da Lei nº 92, de 15 de fevereiro de 1961, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca, de José Humberto de Azevedo Carvalho – Oficial do Registro Geral e de Hipotecas, sob nº 15.949, às fls. 180, do livro nº 3-1, assim como as benfeitorias nele contidas.

§ 1º - O imóvel a que se refere o artigo situa-se no perímetro urbano da Cidade de Serranos, na Avenida Rui Barbosa (ex-Rua do Areião), com uma área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) sendo 50 (cinqüenta) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundos, confrontando pelo lado direito com a Mitra Diocesana de Campanha, pelo lado esquerdo, com Olinto Moreira Campos e Mitra Diocesana de Campanha e, pelos fundos, com a Mitra Diocesana de Campanha.

§ 2º - A donatária só entrará na posse direta do imóvel, após a transferência da Escola Estadual Ribeiro Pena, para novas instalações.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAN COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa