Lei nº 7.331, de 31/07/1978

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itabirito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itabirito o imóvel constituído de terreno e prédio de estrutura metálica, com área de 1.198,15 m², confrontando pela frente com o prosseguimento da Rua Coronel Jacintinho, numa extensão de 50,00m até o alinhamento da Rua Cornélio Pereira Lima, numa extensão de 33,00m e pelos fundos com terrenos da Praça São José, na extensão de 27,30m adquirido pelo Estado, mediante doação da Prefeitura Municipal de Itabirito, conforme transcrição, em 5 de agosto de 1961, no Livro de Escritura de nº 17 (dezessete), às fls. 178 (cento e setenta e oito), do Cartório do 1º Tabelião e Escrivão do Cível, Antônio Assumpção Teixeira, daquele Município.

Parágrafo Único – O imóvel, objeto desta doação, destina-se à construção de uma praça pública, às custas do erário municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa