Lei nº 7.327, de 31/07/1978
Texto Original
Dá a denominação de Elvira Lopes Resende à atual Escola Estadual situada no Bairro Nossa Senhora das Graças, da cidade de Perdões.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Elvira Lopes Resende a atual Escola Estadual situada no Bairro Nossa Senhora das Graças, da cidade de Perdões.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra