Lei nº 7.326, de 31/07/1978

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a Arquidiocese de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado em Pouso Alegre, com a área de 1.081,03 m², registrado sob o nº 25.347, no Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, pelo imóvel de propriedade da Arquidiocese de Pouso Alegre, com a área de 5.335,00 m², situado naquela cidade, registrado sob o nº 31.634, no Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca.

Parágrafo Único – O imóvel a ser recebido em permuta pelo Estado se destina à construção de prédio para a Escola Estadual “Presidente Bernardes”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa