Lei nº 7.325, de 31/07/1978

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Sociedade Cultural de Rio Vermelho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Sociedade Cultural de Rio Vermelho o terreno com área aproximada de 16.650 m², situado no lugar denominado “Jota Braga”, no Município de Rio Vermelho, havido por escritura pública de doação, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, sob o nº 3.558, Livro nº 3-C, fls. 181 e com as divisas dela constantes.

Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa