Lei nº 7.324, de 31/07/1978 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a Prefeitura Municipal de Itanhandu.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Prefeitura Municipal de Itanhandu imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, havido por escritura pública de doação, registrada sob o nº 4.069, folhas 67, Livro nº 3-B, em cujo local funciona a Escola Estadual de 1º Grau, D. Semiana Alckmim.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo, com área total de 1.800 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), situa-se no Bairro Nossa Senhora de Fátima e se confronta, pela frente, numa extensão de 60 m, com a Rua nº 6; pela direita, numa extensão de 30 m com a Rua nº 2; e, pelos fundos, com propriedade de Joaquim Ribeiro Mendes.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Itanhandu somente poderá entrar na posse direta da área e das benfeitorias referidas neste artigo após a transferência da Escola Estadual de 1º Grau, D. Semiana Alckmim, para suas novas instalações.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itanhandu, autorizada pela Lei Municipal nº 670, de 19 de outubro de l977, oferecerá em permuta imóvel de propriedade do Município, havido por doação, segundo a escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu, sob o nº 1.110, folhas 210, Livro nº 2-C, em 20 de janeiro de 1977.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo, cuja área total é 5.000 m², situa-se no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Cidade de Itanhandu e tem as seguintes confrontações: começa no alinhamento da Rua Zequinha Pinto, na esquina da primeira rua paralela à Rua João Léo; segue pela Rua Zequinha Pinto, numa extensão de 50 m; desse ponto, volta à esquerda, em ângulo reto; e, dividindo-se com propriedade da Indústria de Calçados Marlin Ltda., segue até encontrar o alinhamento da Rua dos Lamins; desse ponto, à esquerda, pelo alinhamento até encontrar a esquina da rua paralela à Rua João Léo e, daí, em reta, ao ponto inicial.
Art. 3º - O imóvel, mencionado no artigo anterior, destina-se à construção do novo prédio da Escola Estadual de 1º Grau, D. Semiana Alckmim.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de junho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
José Antônio de Vasconcelos Costa
Eduardo Levindo Coelho