Lei nº 7.304, de 21/07/1978
Texto Original
Dá a denominação de “Escola Estadual Querobino Marques de Oliveira” à Escola Estadual Km 472, da Rio-Bahia - 1º Grau, no Município de Inhapim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Escola Estadual Querobino Marques de Oliveira” a Escola Estadual Km 472, da Rio-Bahia - 1º Grau, no Município de Inhapim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra