Lei nº 7.301, de 21/07/1978

Texto Original

Autoriza doação de imóvel ao Município de Leopoldina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina a área de terreno de 18.000m², anteriormente doada ao Estado pelo mesmo Município, conforme escritura pública lavrada no Livro nº 23, fls. 59-v a 61, do Cartório do 3º Ofício de Notas de Leopoldina, e matriculada sob o nº 26.136, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, em 13 de fevereiro de 1973.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa