Lei nº 7.298, de 21/07/1978

Texto Original

Autoriza doação, ao Banco do Brasil S.A., de imóvel situado no Município de Tarumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com a interveniência do Município de Tarumirim, ao Banco do Brasil S.A., um lote de terreno, situado na Praça São João, em Tarumirim, com frente de 33 (trinta e três) metros para a dita praça, e 19 (dezenove) metros para a Rua Jáder Albergaria, confrontando pelo lado direito com terrenos de João Roberto de Carvalho, numa extensão de 32 (trinta e dois) metros, pelo lado esquerdo com terrenos de Arito Marins Barreto, numa extensão de 19 (dezenove) metros, e, pelos fundos, com o córrego Serrinha, numa extensão de 31 (trinta e um) metros.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à construção da sede da Agência do Banco do Brasil S.A.

Art. 2º - A escritura de doação conterá cláusulas:

I - obrigando o donatário a utilizar o imóvel para a finalidade prevista nesta lei;

II - fixando o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento do encargo previsto nesta lei;

III - estabelecendo a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa