Lei nº 7.293, de 04/07/1978

Texto Original

Dispõe sobre a criação da Praça de Esportes de Três Pontas na estrutura da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica criada na estrutura orgânica da Diretoria de Esportes de Minas Gerais a Praça de Esportes de Três Pontas.

Art. 2º - Para funcionamento do órgão a que se refere o artigo anterior, ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:

I - no Quadro Específico de Provimento em Comissão:

a) 1 (um) cargo de Supervisor III (CH-03);

b) 1 (um) cargo de Secretário-Executivo (EX-08);

II - no Quadro Específico de Provimento Efetivo:

a) 3 (três) cargos de Instrutor de Esportes (NS-29);

b) 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços (NE-02).

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de até Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, aos 4 de julho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

João Bello de Oliveira Filho