Lei nº 727, de 16/05/1855
Texto Original
Lei que eleva à Freguesia o Distrito de São Tiago no Município de São José.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à Freguesia o Distrito de São Tiago no Município de São José, tendo por limites os do mesmo Distrito.
Art. 2º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 16 de maio de 1855.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província.