Lei nº 7.269, de 19/06/1978
Texto Original
Autoriza doação de imóvel ao Município de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina, sem ônus para o Estado, uma área de terreno com 2.616,00 m², situada no Bairro Bela Vista, naquele Município, dividindo pela frente, numa extensão de 108,00 m, em linha reta, com a Avenida dos Expedicionários e à direita, à esquerda e pelos fundos, numa extensão de 129,70m, em linha curva, com a Rua José de Souza Lima.
Parágrafo Único – O imóvel mencionado neste artigo foi doado ao Estado pelo Município, conforme escritura pública de 21 de junho de 1977, lavrada no livro nº 24, às fls. 80v, no Cartório do 3º Ofício do Judicial e Notas e matriculada sob o nº 2017, no livro nº 2-B, às fls. 201, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração