Lei nº 7.261, de 19/06/1978
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Aimorés, com sede na cidade de Aimorés.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Aimorés, com sede na cidade de Aimorés.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Elias Souza Carmo