Lei nº 7.251, de 19/06/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública a Obra Social Margarida Maria Baptista de Oliveira, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Obra Social Margarida Maria Baptista de Oliveira, com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias Souza Carmo