Lei nº 725, de 16/05/1855

Texto Original

Lei, que eleva à Freguezia o Curato da Lapa no Município de Sabará, e marca as respectivas divisas.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Presidente da Província de Minas Geraes: Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:

Ar. 1º Fica elevado a Freguezia o Curato da Lapa no Município de Sabará com as divisas seguintes: começando da Ponte do Tamanduá para o Norte pela estrada velha do Serro até o alto do Cachimbeiro, e deste ao alto do Morro das Araras em direitura ao Rio das Velhas, por este abaixo até a barra do Rio Vermelho, por este acima até a barra do córrego que vem do Cumbi, deste até o alto da serra fronteira ao Recolhimento de Macaúbas, e deste em direcção para o Nascente sempre pelo cume da serra até á extrema do Capitão Francisco das Chagas Torres, com Manoel Quintão e Silva em direitura a fazenda do finado Antonio dos Santos Baptista até o córrego do Muniz, por este acima até a Serra da Mai Catharina, na direcção do Sul até a Serra da Piedade, e em direcção ao Poente até a Serra dos Olhos d'água, seguindo por esta sempre até a estrada velha, que vem de Sabará para a Lapa, até o alto da serra do Maquiné, e por esta ao Poente até a estrada, que vai de Santa Luzia para Sabará no alto entre a ponte do corrego das Lages e dos Cordeiros, seguindo por esta estrada até a ponte do Tamanduá onde começou.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Mando por tanto á todas as authoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Geraes aos deseseis dias do mez de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos e cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

(L.S.) Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos

Silverio Teixeira da Costa, a fez.

Sellada na Secretaria da Presidencia da Província aos 21 de Maio de 1855.

Antonio José Ribeiro Bhering.

Registrada a f. 172 do Livro 3º de Registro de Leis e Resoluções da Assembléa Legislativa Provincial.

Secretaria da presidencia da Província de Minas Geraes, 11 de Junho de 1855.

Manoel da Costa Fonseca.

Nesta Secretaria da Presidencia foi publicada a presente Lei em 11 de Junho de 1855.

Antonio José Ribeiro Bhering.