Lei nº 724, de 16/05/1855

Texto Original

Lei que eleva a categoria de Vila a Freguesia de São Paulo do Muriaé, e contém outras disposições a respeito.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São Paulo do Muriaé com a mesma denominação.

Art. 2º - O seu Município compreenderá as Freguesias de São Paulo, de Nossa Senhora da Glória, e da Conceição dos Tombos de Carangola.

Art. 3º - Os habitantes deste Município ficam obrigados a prontificar a sua custa a respectiva casa da Câmara e Cadeia.

Art. 4º - Logo que houver casa para as sessões da Câmara, e do Júri, será instalada a nova Vila.

Art. 5º - Este Município pertencerá à Comarca do Muriaé.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar, e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 16 de maio de 1855.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província.