Lei nº 723, de 20/09/1951
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$7.376.697,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.376.697,50 (sete milhões trezentos e setenta e seis mil seiscentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento à Companhia Imobiliária e Construtora Belo Horizonte, proveniente de obras de reconstrução e acréscimo do prédio da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.