Lei nº 7.229, de 17/05/1978
Texto Original
Autoriza doação de imóvel ao Município de Espírito Santo do Dourado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Espírito Santo do Dourado, com a interveniência da Senhora Francisca Honória de Faria ou seus sucessores, o imóvel situado no lugar denominado Vargem do Dourado, naquele Município, com a área de 10.000m², confrontando pela frente, numa extensão de 50,00m, com a estrada que liga Silvianópolis a Espírito Santo do Dourado, pelo lado direito, numa extensão de 200,00m, com Francisca Honória de Faria e Antônio Beraldo de Alvarenga, pelo lado esquerdo, numa extensão de 200,00m e pelos fundos, numa extensão de 50,00m, com Francisca Honória de Faria, cujo domínio foi adquirido pelo Estado de Minas Gerais conforme transcrição nº 2.713, às fls. 175 do livro nº 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Silvianópolis.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à construção de uma praça de esportes.
Art. 2º - A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - fixem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos fixados nesta Lei;
III - estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela