Lei nº 7.228, de 11/05/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itabirito”, com sede na Cidade de Itabirito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itabirito”, com sede na Cidade de Itabirito.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Elias Souza Carmo