Lei nº 7.224, de 05/05/1978
Texto Original
Dá a denominação de José Norberto de Andrade à Escola Estadual de Perdões, de 1º Grau, do Município de Perdões.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á José Norberto de Andrade a Escola Estadual de Perdões, de 1º Grau, do Município de Perdões.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho