Lei nº 721, de 20/09/1951

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 337.400,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$337.400,00 (trezentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer às despesas, no corrente exercício, com a Escola de Reforma “Antônio Carlos”, de acordo com a lei número 620, de 31 de outubro de 1950, como segue:

Cr$

Extranumerários mensalistas

236.400,00

Assalariados

78.000,00

Despesas de pronto pagamento

23.000,00

337.400,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças