Lei nº 7.199, de 23/12/1977

Texto Original

Dá a denominação de “Unidade Ambulatorial Lacerdino Rocha” à Unidade Ambulatorial de Pitangui.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada “Unidade Ambulatorial Lacerdino Rocha” a Unidade Ambulatorial de Pintangui.

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho