Lei nº 7.196, de 23/12/1977
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao Município de Campo do Meio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter sem ônus para o Estado, ao Município de Campo do Meio, a área de terreno de 2.000m², doada ao Estado de Minas Gerais conforme escritura de 21 de dezembro de 1963, lavrada no Livro nº 36, às folhas 85 verso a 87, no cartório de Notas do Município de Campo do Meio, e registrada sob o nº 17.406, a fls. 162, no Livro 3-M, em 23 de dezembro de 1963, no Registro de Imóveis da Comarca de Campos Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho