Lei nº 7.174, de 19/12/1977

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual “Neco Lopes” - 1º Grau à Escola Estadual da sede do Distrito de Gorutuba, Município de Porteirinha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Escola Estadual “Neco Lopes” a Escola Estadual - 1º Grau da sede do Distrito de Gorutuba, Município de Porteirinha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho