Lei nº 716, de 16/09/1918

Texto Original

Transfere a sede de diversos distritos e muda de denominação a Vila de Antônio Dias Abaixo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O distrito a que se refere o art. 3º da Lei nº 703, de 17 de setembro de 1917, é o de Santana da Pedra Bonita, no município de Abre Campo, cuja sede fica transferida para o povoado de Jequitibá.

Art. 2º - Fica transferida a sede do distrito de Martinho Campos para a estação de Pontalete, município de Três Pontas.

Art. 3º - O distrito de Esmeraldas a que se refere o art. 2º da Lei nº 703, de 1917, é do município de Santana de Ferros, cuja sede fica transferida para o povoado de Cubas do mesmo município.

Art. 4º - A vila Antônio Dias Abaixo passa a denominar-se “Vila Antônio Dias”.

Art. 5º - A sede do distrito da Barra, do município de Santa Bárbara fica transferida para o arraial do Brumado do mesmo distrito.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de setembro de 1918.

Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado.