Lei nº 7.153, de 29/11/1977

Texto Original

Dá a denominação de Distrito Industrial "Vicente Pifano" ao Distrito Industrial de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Distrito Industrial de Governador Valadares passa a denominar-se Distrito Industrial "Vicente Pifano".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Fernando Jorge Fagundes Netto