Lei nº 7.151, de 16/11/1977
Texto Original
Dá a denominação de “Antônio Vicente Barbosa” à Escola Estadual de Campestre - 1º Grau, com sede no Distrito de Hermilo Alves, Município de Carandaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Antônio Vicente Barbosa” a Escola Estadual de Campestre, com sede no Distrito de Hermilo Alves, Município de Carandaí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho