Lei nº 7.123, de 26/10/1977

Texto Original

Dá a denominação de Governador Israel Pinheiro à Escola Estadual do Distrito de Parque Durval de Barros - 1º Grau, Município de Ibirité.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Governador Israel Pinheiro a Escola Estadual do Distrito de Parque Durval de Barros - 1º Grau, Município de Ibirité.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho