Lei nº 7.121, de 26/10/1977

Texto Original

Dá a denominação de “Zequinha de Paula”, à atual Escola Estadual Santa Rita de Ibitipoca - 1º Grau, do Município de Ibitipoca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Zequinha de Paula”, a Escola Estadual Santa Rita de Ibitipoca - 1º Grau, do Município de Santa Rita de Ibitipoca.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho