Lei nº 7.114, de 17/10/1977
Texto Original
Dá a denominação de Belchior Ferreira Diniz à Escola Estadual de Santo Antônio - 1º Grau, no Município de Itapecerica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Belchior Ferreira Diniz a Escola Estadual Santo Antônio - 1º Grau, no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho