Lei nº 7.113, de 17/10/1977

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Felisburgo, mantenedora do Hospital de Felisburgo, com sede na cidade de Felisburgo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Felisburgo, mantenedora do Hospital de Felisburgo, com sede na cidade de Felisburgo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada