Lei nº 7.110, de 17/10/1977

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel de sua propriedade.

O Poder do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de São João Del Rei o imóvel de sua propriedade, situado naquele município, no local denominado Patronato, constante de uma área de terra de trinta alqueires, mais ou menos, e suas benfeitorias, adquirido de Custódio Batista de Castro, José Virgíneo Leite, Dr. Mário de Castro Cunha, Francisco Correia, Antonio Pereira Filho e suas respectivas mulheres e de Gil Pereira Coelho, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Oficio, em 9 de agosto de 1947, e registrada sob número 5.462, no Livro 3-E, folhas 173, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei.

Art. 2º - A doação prevista no artigo 1º desta Lei se destina exclusivamente à implantação no local, pela Prefeitura Municipal de São João Del Rei, de uma escola média de agricultura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho