Lei nº 71, de 20/12/1947

Texto Original

Abre o crédito especial de Cr$200.000,00 à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas com a execução do serviço de reflorestamento, nos termos do acordo celebrado com o Governo da União.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto