Lei nº 7.093, de 05/10/1977
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, situado em Itajubá, medindo 23,85m para a Avenida Coronel Carneiro Júnior e 24,30m para a Rua Francisco Masselli, com a área total de 669,78m², registrado no livro nº 2AG, às folhas 128-V, sob o número R1-3138, em 10 de junho de 1977, no Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá, com o imóvel de propriedade da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, situado também em Itajubá, medindo 84,21m para a Rua Antônio Simão Mauad, 47,50m para a Rua Bartolomeu Tadei, 84,12m para a Rua Prefeito Tigre Maia e 47,50m com terrenos de propriedade de Benedito Pereira dos Santos, com a área total de 4.000m², registrado no livro nº 2-AG, às folhas 182-V, sob o número R1-3217, em 24 de junho de 1977, no Cartório mencionado, avaliado, cada um, por Cr$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos o5 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
João Camilo Penna