Lei nº 709, de 16/08/1951
Texto Original
Revigora a autorização constante da Lei nº 612, de 2 de setembro de 1950 e dá nova redação ao seu artigo 1º.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorada a autorização constante da Lei nº 612, de 2 de setembro de 1950.
Art. 2º - O artigo 1º da referida lei passará a ter a seguinte redação:
“É o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno necessário para a construção do prédio da Escola Normal Oficial de Uberaba”.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de agosto de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças