Lei nº 7.084, de 03/10/1977
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado, situado na sede do Município de Felício dos Santos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com José Lopes Canuto, os imóveis de suas respectivas propriedades abaixo caracterizados:
I - Imóvel do Estado: área de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) de terreno, remanescente do imóvel havido em doação da Prefeitura Municipal de Diamantina, em 28 de junho de 1960, situada na sede do Município de Felício dos Santos, com as seguintes confrontações: pela frente, com a Praça Sagrado Coração de Jesus, antiga Praça Dr. Lomelino Ramos Couto; pelo lado direito, com a Escola Estadual Felício dos Santos, de 1º Grau e terrenos de José Lopes Canuto; pelo lado esquerdo e pelos fundos, com terreno do mesmo José Lopes Canuto;
II - Imóvel de José Lopes Canuto: área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de terreno, localizado na sede do Município de Felício dos Santos, com 50 metros de frente e 50 metros de fundos; 100 metros do lado direito e 100 metros do lado esquerdo, confrontando, pela frente, com a rua Joaquim Veloso; pela direita pela esquerda e pelos fundos, com terrenos do próprio José Lopes Canuto.
Art. 2º - O imóvel, a que se refere o item II do artigo anterior, destina-se à construção de uma Escola Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho