Lei nº 7.072, de 28/09/1977

Texto Original

Autoriza aquisição de imóvel situado no Município de Boa Esperança.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Fundação Educacional Boa Esperança o imóvel com a área de 6.375,50m² (seis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Rua 9, na Vila Nova Era, Município de Boa Esperança.

Art. 9º - A aquisição será feita mediante compra pelo preço de avaliação fixado em Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite previsto, podendo para esse fim, se necessário, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho