Lei nº 7.060, de 03/08/1977

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade, situado no Município de Olímpio Noronha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel de sua propriedade, situado no Município de Olímpio Noronha, à Prefeitura local, cuja área é de 2.000 m², sendo 50m de frente para a rua 22 de abril; 50m de fundo com rua apenas traçada; de um lado, medindo 40m e confrontando com Pedro Pinelli e, de outro lado, medindo 40m e confrontando com José André da Rocha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho