Lei nº 7.058, de 03/08/1977
Texto Original
Modifica o art. 2º da Lei n. 5.694, de 1º de junho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Fundação Universitária Municipal de São João Del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei n. 5.694, de 1º de junho de 1971, alterado pela Lei n. 5.904, de 8 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior destina-se à instalação e manutenção, pela Fundação Universitária Municipal de São João Del-Rei, de escolas de ensino superior e de 2º Grau.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho