Lei nº 7.044, de 01/08/1977

Texto Original

Autoriza o Município de Poços de Caldas a vender parte de imóvel recebido em doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Poços de Caldas autorizado a vender parte do imóvel a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 6.464, de 4 de novembro de 1974, que lhe foi doado pelo Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único – A parte do imóvel a ser alienado, constituída de uma área de 37.250,00 m² (trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), tem a seguinte descrição: a linha perimétrica parte de um marco de concreto localizado embaixo de uma cerca de arame, na margem direita da rodovia BR-249, a 241,00m de distância da Ponte Preta; deste, à direita, seguindo a linha Norte-Sul verdadeiro, caminhando 152,50m em linha reta, encontra outro marco de concreto; deste, 90° à esquerda, caminha 1,50m; daí, 90° à esquerda, caminhando em curva 309,73m, encontra outro marco de concreto; deste, 90° à esquerda, caminha 50,00m em linha reta, até a margem do Rio das Antas; daí, à esquerda, caminha 86,00m seguindo o Rio das Antas por linhas sinuosas; daí, à esquerda, seguindo 122,00m em linha reta, encontra outro marco de concreto; deste, seguindo por uma cerca existente, paralela à rodovia BR-249, numa distância de 378,00m encontra o ponto inicial desta descrição.

Art. 2º - A validade da autorização concedida por esta Lei é condicionada à aplicação integral do produto da venda nas obras de construção do Estádio Municipal de Poços de Caldas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho