Lei nº 7.041, de 19/07/1977

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual "Presidente Wenceslau Brás" localizado na Serra do Curral, no Município de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar nas terras em que se localiza a Mata do Jambreiro, na Serra do Curral, Município de Nova Lima, com área de 1.146 hectares, o Parque Estadual "Presidente Wenceslau Brás".

Parágrafo único - O órgão referido no artigo destina-se à preservação de recursos naturais representados pela flora, pela fauna e riqueza geológica da região, e sua proteção para o turismo do Estado.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Agripino Abranches Viana