Lei nº 7.038, de 12/07/1977
Texto Original
Autoriza alienação de bens situados no Município de Conceição dos Ouros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens integrantes do acervo da fábrica de ração e farinha de mandioca, de propriedade do Estado, situada no Município de Conceição dos Ouros, inclusive o respectivo imóvel constituído de um terreno com a área de 12.100 m² (doze mil e cem metros quadrados), com limites e confrontações segundo a escritura de doação de 18 de março de 1970, transcrita no Livro 2A, fls. 151, sob o n. 159, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Art. 2º - A alienação de que trata esta Lei será precedida de licitação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho