Lei nº 703, de 17/09/1917
Texto Original
Transfere a sede dos distritos de Brejo da Passagem, Esmeraldas e Santana do Itaporonga e muda para Baldim a denominação do distrito de Pau Grosso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para todos os efeitos, a sede do distrito do Brejo da Passagem, no município de São Francisco, fica sendo o arraial Serra das Araras.
Art. 2º - Fica transferida a sede do distrito de Esmeraldas, município de Abre Campo, para o povoado denominado Cubas, do mesmo município.
Art. 3º - Fica transferida a sede do distrito de Santana do Itaporonga, do município de Abre Campo, para o povoado de Jequitibá, do mesmo município.
Art. 4º - O distrito de Pau Grosso, do município de Santa Luzia passa a denominar-se distrito do Baldim.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1917.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro - Governador do Estado.