Lei nº 7.026, de 12/07/1977

Texto Original

Reajusta os valores de símbolos e níveis de vencimentos, que menciona, do pessoal civil do Poder Executivo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos símbolos (V-1 a V-6 e C-1 e C-2) e níveis de vencimentos (I a X) do pessoal civil do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 1977, são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único - Os valores das gratificações previstos na Lei nº 5.426, de 19 de maio de 1970, não serão alterados em decorrência da aplicação do disposto neste artigo.

Art. 2º - Os valores dos símbolos de vencimentos de V-1 a V-6 dos cargos constantes do Anexo Único da Lei nº 6.760, de 19 de dezembro de 1975, são os previstos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria dos servidores civis do Poder Executivo ajustados aos símbolos V-1 a V-6, de acordo com o disposto na Lei nº 6.981, de 26 de abril de 1977.

Art. 4º - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores de níveis e símbolos de vencimentos, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro.

Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar até o valor de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), observado o disposto no Parágrafo 1º, do artigo 43,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

João Camilo Penna

ANEXO I DA LEI Nº 7.026, DE 12 DE JULHO DE 1977


(Art. 1º)

Vencimentos do Quadro Permanente,

a que se refere o Decreto nº 16.409,de 10 de julho de 1974.


Vigência a partir de 1º de maio de 1977


Símbolo - Valor mensal em Cr$:

V-1 - 1.107,00

V-2 - 1.118,00

V-3 - 1.132,00

V-4 - 1.149,00 V-5 - 1.169,00

V-6 - 1.192,00


ANEXO II DA LEI Nº 7.026 DE 12 DE JULHO DE 1977

(Art. 1º)

Símbolos de vencimentos dos cargos em comissão

(sistemática da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964).


Vigência a partir de 1º de maio de 1977.


Símbolo - Valor mensal em Cr$:


C-1 - 1.107,00

C-2 - 1.157,00


ANEXO III DA LEI Nº 7.026 DE 12 DE JULHO DE 1977

(Art. 1º)

Níveis de vencimentos dos cargos de provimentos efetivo

para a jornada de 6 horas

(Sistemática da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964)


Vigência a partir de 1º de maio de 1977


Níveis - Valor mensal em Cr$.:


I - 830,00

II - 836,00

III - 841,00

IV - 847,00

V - 854,00

VI - 860,00

VII - 870,00

VIII - 880,00

IX - 890,00

X - 900,00