Lei nº 7.020, de 01/07/1977

Texto Original

Transforma em Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º Grau de Uberlândia, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica transformada em Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º Grau, de Uberlândia, vinculada administrativamente à Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.

Art. 2º - A Escola de que trata esta Lei passa a ministrar o ensino de 1º e 2º graus, nos termos da legislação vigente, mantendo, a nível de 2º grau, cursos de:

I - Técnico em Eletrônica;

II - Técnico em Edificação;

III - Técnico em Eletrotécnica;

IV - Técnico em Economia Doméstica;

V - Técnico em Secretariado;

VI - Técnico em Mecânica;

VII - Auxiliar Técnico em Documentação Médica;

VIII - Auxiliar Técnico em Modelagem de Calçados.

Art. 3º - O recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento dos cursos de 2º grau far-se-á com observância da legislação estadual vigente.

Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho