Lei nº 7.017, de 01/07/1977
Texto Original
Autoriza doação de imóveis à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – uma área de terreno de 14.000,00 m², medindo 108,00m de frente para a Avenida Portugal e 130,00m de frente para uma rua ainda não aberta, compreendida entre a Avenida Portugal e a Rua Bélgica, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de uma Central de Serviços do Programa de Cadeias Voluntárias Varejistas Independentes.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS – uma área de terreno de 5.980,00 m², medindo 92,00m de frente para a Avenida Portugal, 65,00m na lateral esquerda, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, 65,00m na lateral direita, dividindo com terrenos que serão doados à COBAL em 92,00m de fundos, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de um Posto de Atendimento Médico-Hospitalar.
Art. 3º - As escrituras de doação conterão cláusulas que:
I – obriguem os donatários a utilizar os imóveis somente para as finalidades previstas nesta Lei;
II – fixem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos previstos nesta Lei;
III – estabeleçam a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá fazer constar das escrituras outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho