Lei nº 7.006, de 17/06/1977
Texto Original
Institui o Dia do Cirurgião-Dentista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia do Cirurgião-Dentista, que será comemorado, oficialmente, aos 25 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1977.
O Presidente - Antônio Dias
O 1º Secretário - João Bello
O 2º Secretário - José Laviolla