Lei nº 7.006, de 17/06/1977

Texto Original

Institui o Dia do Cirurgião-Dentista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia do Cirurgião-Dentista, que será comemorado, oficialmente, aos 25 de outubro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1977.

O Presidente - Antônio Dias

O 1º Secretário - João Bello

O 2º Secretário - José Laviolla